Mantendo-se a obrigatoriedade de apresentação de teste para qualquer passageiro (com mais de 2 de idade) e continuando ser aceite o teste RT-PCR realizado nas últimas 72 horas anteriores ao embarque, passa a ser aceite o teste rápido de antigénio (TRAg) realizado nas 24 horas anteriores ao embarque.

Os comprovativos de realização laboratorial de teste rápido, devem indicar, obrigatoriamente, o conjunto de dados normalizados acordados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia.

Apenas são admitidos os testes de antigénio (TRAg) que constem da lista comum de testes para despiste da doença COVID-19 no espaço comunitário (https://ec.europa.eu/health/sites/default/files/preparedness_response/docs/covid-19_rat_common-list_en.pdf).

Os passageiros que embarquem com comprovativo de realização de teste rápido que não cumpra os requisitos acima descritos, deverão realizar novo teste à chegada, antes de entrar em território continental, a expensas próprias, devendo aguardar no interior do aeroporto até à notificação do resultado.

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