Aviso

COVID 19 - (18-05-2021)

Desde 15 de janeiro de 2021, encontra-se em vigor um sistema de registo eletrónico (pre-travel clearance online form) para entrar na Áustria, cujo formulário pode ser acedido através do seguinte link:

https://www.formularservice.gv.at/site/fsrv/user/formular.aspx?pid=15dd7f9c98c24952828eb414c8884f1a&pn=Bfd027cf662624276a5ca9a9b970bcdf9&lang=en

A título excecional, é permitido o preenchimento manual dos dados pessoais, cujo formulário pode ser acedido através do seguinte link:

https://www.ris.bka.gv.at/Dokumente/BgblAuth/BGBLA_2021_II_15/COO_2026_100_2_1827094.html

Existem um conjunto de exceções a esta regra (e.g. viajantes em trânsito, motivos familiares inadiáveis como doença grave, nascimento ou falecimento de um familiar, trabalhadores pendulares), recomendando-se, por isso, a leitura atenta da informação disponível em:

https://www.oesterreich.gv.at/en/themen/coronavirus_in_oesterreich/pre-travel-clearance.html

Com efeitos a partir de 19 de maio de 2021, e no âmbito da flexibilização das regras de entrada na Áustria por viajantes provenientes de países considerados seguros (categoria que inclui Portugal), deixa de se obrigatório cumprir quarentena no destino. Por precaução, caso o seu itinerário inclua escala/s, deve inteirar-se do regime de entrada/trânsito em vigor nesse/s país/es.

Assim, no caso de passageiros provenientes de Portugal (onde deverá ter permanecido nos últimos 10 dias) aplicar-se-á o seguinte regime de entrada na Áustria: i) certificado de vacinação contra a COVID-19 [i]; ou ii) comprovativo de recuperação da doença (nos últimos 6 meses); iii) ou teste negativo (antigénio realizado nas últimas 48 h ou biológico molecular PCR realizado nas últimas 72 h).

Se nenhum dos pré-requisitos supra se encontrar preenchido, fica o viajante obrigado a realizar teste de rastreio nas 24 horas após a chegada.

Recorda-se que é permitido o trânsito pela Áustria sem quaisquer constrangimentos, desde que se comprove de maneira credível a saída imediata do país. Compreende-se como trânsito, nomeadamente, a deslocação desde o aeroporto para o estrangeiro e vice-versa, bem como a utilização de outros meios de transporte para esse fim.

Crianças até os 10 anos de idade estão isentas de realizar qualquer teste.

Informações adicionais (em alemão) poderão ser obtidas no seguinte endereço:

https://www.sozialministerium.at/Informationen-zum-Coronavirus/Coronavirus---Haeufig-gestellte-Fragen/FAQ--Reisen-und-Tourismus.html 

 

[i] A partir do 22.º dia após a administração da primeira dose, sendo que esta não deve ter sido administrada há mais de três meses. Após a administração da segunda dose, sendo que a primeira não deve ter sido administrada há mais de nove meses. No caso de dose única (Johnson&Johnson) a partir do 22.º dia após a vacinação, sendo que esta não deve ter sido administrada há mais de nove meses.

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