Na eleição para a Assembleia da República, dia 6 de outubro de 2019, os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro poderão optar entre o voto presencial ou o voto por via postal.

No caso de não ser manifestada nenhuma preferência, junto da respetiva comissão recenseadora (Secção Consular da Embaixada de Portugal em Viena) até à data da publicação do decreto presidencial em Diário da República, os referidos cidadãos exercerão o seu direitode 𝘃𝗼𝘁𝗼 𝗽𝗼𝗿 correspondência.

Recorda-se que os cidadãos nacionais com residência no estrangeiro são oficiosa e automaticamente recenseados junto da respetiva comissão recenseadora (Viena), em conformidade com a morada constante do cartão do cidadão.

SABE ONDE VOTAR?

Se não sabe, CONSULTE www.recenseamento.mai.gov.pt

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